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Por Eyanir Chinea
CARACAS, 9 Jan (Reuters) - O Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela disse nesta quarta-feira que o adiamento da posse de Hugo Chávez para o período de 2013 a 2019 é constitucional e determinou que tanto o presidente como seu gabinete continuem trabalhando no novo mandato que começa em 10 de janeiro.
A presidente do tribunal, Luisa Estella Morales, endossou a tese do governo sobre a continuidade do mandato para além da data estabelecida na Constituição e garantiu que a formalidade da posse poderá ser feita em outro momento, e inclusive em outro lugar, perante o Tribunal Supremo.
"Sabemos que é necessário e que, sem dúvida, vai cumprir o juramento da posse. Mas neste momento não podemos adiantar quando, como, nem onde o presidente fará o juramento", disse Morales, acompanhada de vários magistrados da Sala Constitucional, em entrevista coletiva.
A Constituição diz que um candidato eleito deve fazer o juramento em 10 de janeiro, contudo o governo adiantou que Chávez não se apresentará devido às recomendações médicas após uma cirurgia que fez em Cuba contra o câncer que combate desde 2011.
"O poder executivo, constituído pelo presidente, o vice-presidente, os ministros e demais órgãos e funcionários da administração, continuará exercendo plenamente suas funções com fundamento no princípio da continuidade administrativa", acrescentou Morales.
O partido governista insistiu que o juramento constitui uma mera "formalidade", o que irritou a oposição, que insiste numa declaração de ausência temporária e que se cumpra a norma constitucional de que o presidente da Assembleia, Diosdado Cabello, assuma interinamente o mandato, iniciando um processo de transição.
Mas para a máxima corte nacional, a saída de Chávez não constitui nem sequer uma "ausência temporária", mas uma permissão de viagem que, no momento, não tem prazo para vencer.
"Não dissemos que o juramento não seja necessário. Consideramos que é necessário, mas fazemos diferenciação entre o ato de juramentação ... do início do novo período constitucional", acrescentou a magistrada.
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CARACAS, 9 Jan (Reuters) - O Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela disse nesta quarta-feira que o adiamento da posse de Hugo Chávez para o período de 2013 a 2019 é constitucional e determinou que tanto o presidente como seu gabinete continuem trabalhando no novo mandato que começa em 10 de janeiro.
A presidente do tribunal, Luisa Estella Morales, endossou a tese do governo sobre a continuidade do mandato para além da data estabelecida na Constituição e garantiu que a formalidade da posse poderá ser feita em outro momento, e inclusive em outro lugar, perante o Tribunal Supremo.
"Sabemos que é necessário e que, sem dúvida, vai cumprir o juramento da posse. Mas neste momento não podemos adiantar quando, como, nem onde o presidente fará o juramento", disse Morales, acompanhada de vários magistrados da Sala Constitucional, em entrevista coletiva.
A Constituição diz que um candidato eleito deve fazer o juramento em 10 de janeiro, contudo o governo adiantou que Chávez não se apresentará devido às recomendações médicas após uma cirurgia que fez em Cuba contra o câncer que combate desde 2011.
"O poder executivo, constituído pelo presidente, o vice-presidente, os ministros e demais órgãos e funcionários da administração, continuará exercendo plenamente suas funções com fundamento no princípio da continuidade administrativa", acrescentou Morales.
O partido governista insistiu que o juramento constitui uma mera "formalidade", o que irritou a oposição, que insiste numa declaração de ausência temporária e que se cumpra a norma constitucional de que o presidente da Assembleia, Diosdado Cabello, assuma interinamente o mandato, iniciando um processo de transição.
Mas para a máxima corte nacional, a saída de Chávez não constitui nem sequer uma "ausência temporária", mas uma permissão de viagem que, no momento, não tem prazo para vencer.
"Não dissemos que o juramento não seja necessário. Consideramos que é necessário, mas fazemos diferenciação entre o ato de juramentação ... do início do novo período constitucional", acrescentou a magistrada.
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